Note-se que a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal não revogou as situações criadas anteriormente, ou seja, foi dotada de eficácia "ex nunc".
Desta forma, até decisão definitiva de mérito, a situação das fundações criadas até então, ou seja, após a Emenda Constitucional 19/98 e anteriores a decisão do STF, embora não tenham observado o regime jurídico único, permanecem inalteradas.
Assim, para melhor esclarecimento, até que o STF decida definitivamente a questão, entendemos importante tratar das duas hipóteses. Entretanto, é importante considerar que a partir da decisão do STF, a doutrina tem se posicionado pela extinção das fundação públicas de direito privado.