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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Entes da Administração Pública: As fundações Públicas

A definição de uma fundação pública encontra-se inserta no Decreto lei 200/67, que 1987 foi alterado pela Lei 7596, passando a conter no inciso IV de seu artigo 5º a definição de uma fundação pública.

Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


 
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