As fundações públicas de direito privado, de âmbito federal, terão como competência para julgamento de suas causas, a Justiça Estadual.
Já as fundações públicas de direito público, de âmbito federal, terão como competência para julgamento de suas causas, a Justiça Federal.
Em se tratando de fundações públicas, de âmbito estadual e municipal, ambas terão como competência para julgamento a Justiça Estadual.
É importante ressaltar que neste último caso, a competência para o julgamento independe de sua natureza jurídica.