Em se tratando de definir o regime jurídico das fundações públicas de direito privado, é importante ressaltar que estas poderiam adquirir uma qualidade híbrida, ou seja, contam tanto com normas de direito público, quanto com normas de direito privado.
Já as fundações de direito público, o seu regime jurídico é integralmente público, ou seja, adotam as mesmas normas atinentes às autarquias.