- o comissário tem direito à retenção das mercadorias ou valores pertencentes ao comitente, mas que se achem em seu poder, para garantia de recebimento de sua comissão e das despesas tidas em virtude do cumprimento de sua atividade.
- "O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente." (Art. 707 do Código Civil de 2002).