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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Férias na CLT - Parte 01
1 - As férias na CLT - Parte 01
1.6.2 - As faltas justificadas (Pág. 16/26)
A lei trata estabelece algumas hipóteses em que os empregados poderão faltar ao serviço sem que haja desconto do dia.
São as chamadas faltas justificadas que, atualmente, encontram-se, reguladas no artigo 131 da CLT.
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