A audiência dos Conselhos da República e da Defesa Nacional é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da medida. Contudo, sua opinião é sempre de ser levada em consideração mas não será vinculativa. Portanto, se opinarem contra a decretação da medida, o Presidente da República, ficará com a grave responsabilidade de assim mesmo decretá-la, se entender indispensável. Se o fizer e o Congresso aprovar, tudo fica conforme a Constituição. Se o Congresso rejeitar a medida, poderá surgir hipótese de crime de responsabilidade do Presidente da República.
O Estado de Defesa não é, e não pode ser, situação de arbítrio, mas situação constitucionalmente regrada. Por isso fica sujeito ao controle político e jurisdicional.