Segundo o art. 144 § 6º da Constituição Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam juntamente com a Policia Civil, ao Governador do Estado, ou do Distrito Federal, ou território.
Art. 144/CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.