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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Segundo o art. 144 § 6º da Constituição Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam juntamente com a Policia Civil, ao Governador do Estado, ou do Distrito Federal, ou território.

Art. 144/CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



 
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