Trata-se a Segurança Pública de atividade própria do Estado, não podendo ser delegada a particulares, nem privatizada a qualquer pretexto.
POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal compete apurar as infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência, cabendo-lhe ainda as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras e, com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União.