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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

O artigo 144 da Constituição Federal diz que "A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I POLÍCIA FEDERAL;

II POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;

III POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL:

IV POLÍCIAS CIVIS;

V POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.



 
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