O artigo 144 da Constituição Federal diz que "A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I POLÍCIA FEDERAL;
II POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;
III POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL:
IV POLÍCIAS CIVIS;
V POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.