A prestação do Serviço Militar é obrigatória, nos termos da Constituição, sendo considerado insubmisso aquele que, convocado, não se apresentar. No caso de ser convocado, apresentar-se e depois abandoná-lo, será então considerado desertor.
Se alguém se recusar a prestar o Serviço Militar estará sujeito a cumprir prestação alternativa e, recusando-a, será sujeito à pena de perda dos direitos políticos, conforme prevê o art. 15, inciso IV.