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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

A prestação do Serviço Militar é obrigatória, nos termos da Constituição, sendo considerado insubmisso aquele que, convocado, não se apresentar. No caso de ser convocado, apresentar-se e depois abandoná-lo, será então considerado desertor.

Se alguém se recusar a prestar o Serviço Militar estará sujeito a cumprir prestação alternativa e, recusando-a, será sujeito à pena de perda dos direitos políticos, conforme prevê o art. 15, inciso IV.



 
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