A interferência das Forças Armadas na manutenção da lei e da ordem depende de convocação dos legítimos representantes de qualquer dos poderes federais, que são:
=> PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
=> PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL;
=> PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ministro não é poder constitucional, assim como Juiz de Direito, Juiz Federal, Senador e Deputado. São eles membros dos poderes, mas não os representam, sendo, pois inconstitucional e arbitrária qualquer convocação que não parta dos poderes acima elencados.