O artigo 142 da CF estabelece que as Forças Armadas "São instituições permanentes e regulares que se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
As Forças Armadas sempre tiveram uma posição privilegiada em todas as nossa Constituições, garantidoras que são da subsistência do Estado, trazendo tranqüilidade interna e estabilidade às instituições.