Importa salientar que tanto o estado de sítio como o de defesa estão subordinados ao ordenamento legal, e embora gerem uma legalidade extraordinária, tem-se que tal legalidade não poderá ser confundida com arbitrariedade. Tanto que qualquer pessoa que venha a ser prejudicada por tais medidas (vale dizer, quando arbitrárias), tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário.
Também necessário salientar que no estado de sítio realiza-se tanto o controle político (via Congresso Nacional), quanto jurisdicional, que é amplo em relação aos limites de aplicação das restrições autorizadas.