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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Compete ao Presidente da República decretar a intervenção, mediante audiência dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24 horas.

O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, e, se couber, nomeará o interventor. A intervenção nem sempre ocorre sobre os três Poderes do Estado, podendo incidir em apenas um ou dois deles.

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal, como por exemplo, suspensão ou perda dos direitos políticos e término do mandato.



 
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