Para debelar a anormalidade, superando a situação de crise, a Constituição passa a estabelecer medidas destinadas à defesa do Estado e de suas instituições. Fala-se então em Direito Constitucional de Crise, ou legalidade especial, cuidando-se de fixar o alcance, os limites e as garantias das medidas excepcionais, sobretudo as referentes ao retorno à normalidade.
A atual Constituição brasileira ao falar em defesa do Estado e das Instituições Democráticas, não está autorizando a defesa do governo, que é transitória, ou de um determinado sistema político, que nem sempre representa o verdadeiro conceito de democracia, mas a integridade do sistema jurídico constitucional com respeito às liberdades e garantias individuais, traduzida na origem popular do poder político e na prevalência da legalidade.