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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

São hipóteses de intervenção federal:

a) Defesa nacional interna e externa:

Art. 34/CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

b) Respeito aos poderes constituídos e observância da CF (art. 34, incisos IV, VI e VII, letras "a" e "d"):

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;



 
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