São hipóteses de intervenção federal:
a) Defesa nacional interna e externa:
Art. 34/CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
b) Respeito aos poderes constituídos e observância da CF (art. 34, incisos IV, VI e VII, letras "a" e "d"):
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;