A intervenção é cláusula de defesa da Federação, objetivando garantir o equilíbrio federativo contra situações que, pela sua gravidade, possam comprometer a integridade ou a unidade do Estado Federal.
O art. 34 da CF consagra o princípio da não-intervenção: prevalece assim, no sistema federativo, a regra geral da autonomia dos Estados-membros, sendo a intervenção federal, que acarreta suspensão provisória dessa autonomia, cláusula excepcional.