O estado de sítio consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser todo território nacional), objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro.
MEDIDAS COERCITIVAS
Se os executores ou agentes do estado de sítio cometerem abuso ou excesso de poder durante sua execução, seus atos ficam sujeitos a correção, por via jurisdicional, quer por via de mandado de segurança ou habeas corpus ou outro meio judicial hábil.