Obs.: Se o Congresso estiver em recesso será imediatamente convocado pelo Presidente do Senado, para reunir-se dentro de cinco dias, a fim de apreciar a solicitação, e, concedendo-a, permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
A duração do estado de sítio não poderá ser superior a trinta dias, nem prorrogada, de cada vez ( o que permite mais de uma prorrogação ) por prazo superior, quando se tratar de estado de sítio com base no inciso I do art. 137; e por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão, na hipótese do inciso II.