As causas da decretação do estado de sítio são as situações criticas que indicam a necessidade de instauração de correspondente legalidade de exceção (extraordinária), para fazer frente à anormalidade manifestada.
Estas causas estão previstas no art. 137 da CF e são:
a) Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa;
b) Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.