É importante ressaltar que o valor do FGTS a ser utilizado, acrescido do valor do financiamento ou do valor das parcelas da venda não cobertas com os recursos do FGTS, não pode exceder ao menor dos valores:
- Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no âmbito do SFH.
- A somatória dos valores previstos nas etapas do cronograma físico-financeiro a realizar.
- Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal.
- Valor de compra e venda.