É permitido que o trabalhador efetue o saque o FGTS para fins de construção de seu imóvel.
Todavia para este caso, exige-se que a construção seja realizada em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis.
Também há a possibilidade de financiamento da obra, por meio de um agente financeiro ou de um construtor.
Em ambos os casos, exige-se que seja apresentado um projeto com o cronograma de obra, pela empresa ou pessoa física contratada.