De acordo com a legislação é ônus do empregador efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador, ou seja, o FGTS não é descontado do empregado, pois deve ser pago pelo empregador.
Este recolhimento é realizado mensalmente, no percentual de 8% sobre o salário do trabalhador e deve ser efetuado até o sétimo dia do mês subseqüente ao mês trabalhado.
Para os casos dos trabalhadores contratados sob a égide da Lei 11.180/05, ou seja, contrato de aprendizagem, o percentual a ser recolhido é de 2% sobre seu salário.