O trabalhador que deseje adquirir imóvel próprio, poderá levantar o saldo do FGTS para este mister.
Todavia, o trabalhador que deseje utilizar tais recursos não poderá ser proprietário de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção, no atual município de residência ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.