O trabalhador poderá solicitar o levantamento deste valor, respeitado o intervalo mínimo de doze meses, sempre que ocorrer um evento caracterizado como desastre natural.
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
1- Documento de identificação pessoal do trabalhador;
2-Cartão do Cidadão ou número da inscrição PIS/PASEP, ou da inscrição de Contribuinte Individual no INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.