Todos os trabalhadores que desenvolvem suas funções sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho estão incluídos.
Também estão incluídos neste rol, os trabalhadores temporários, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores safreiros, os atletas profissionais, os trabalhadores rurais e os empregados domésticos.
É importante ressaltar que antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a inclusão ou não no FGTS era opcional. É que na realidade o FGTS, surgiu em 1967 e a opção ao seu regime era facultativa.