A legislação assegura o direito ao trabalhador de efetuar o levantamento do valor existente em sua conta vinculada, em caso de necessidade pessoal urgente e grave.
O valor do saque é limitado ao valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
O saque é autorizado a partir do momento em que a Entidade Governamental Federal, mediante expedição de portaria, reconhece a situação de emergência ou de calamidade pública relativa à área ou região em que o trabalhador reside;