O trabalhador que tiver se afastado de seu emprego até o dia 13 de julho de 1990, poderá sacar o valor de sua conta vinculada, independentemente do motivo de afastamento.
Já para os trabalhadores que tenham se afastado do emprego a partir do dia 14 de julho de 1990, o saque deverá ser realizado após o período mínimo de três anos seguidos fora do regime do FGTS e somente poderá ser efetivado a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do empregado.