Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Competências Constitucionais em Matéria Ambiental

Em se tratando do Distrito Federal, a regra prevista é a da acumulação das competências estaduais e municipais, ressalvado o caso previsto no Artigo 22, XVII da CF/88, o qual atribui ser a competência legislativa para organização Judiciária, bem como, a do Ministério Publico e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, ato privativo da União:

Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;


 
9
 
Este módulo possui 17 páginas.
Você está na página 9 (53%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

3,90625E-03s - 3,90625 ms