A autonomia dos entes federativos pressupõe a repartição de competências, conforme já dito. De se notar, então, que no sistema adotado pela Constituição Federal, as competências são repartidas horizontalmente, se forem privativas; verticalmente, se forem correntes e as competências delegadas.
É o próprio texto constitucional, mediante a adoção do Princípio da Predominância do Interesse, é quem estabelece as matérias atinentes a cada um dos entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
De acordo com o Princípio da Predominância dos Interesses, caberá à União as matérias e questões de interesse geral. Aos Estados as matérias em que prevalecerem o interesse regional e à municipalidade os assuntos de interesse local.