A Constituição Federal de 1988 adota um sistema complexo de repartição de competências, fundamentado na técnica da enumeração dos poderes da União, consoante os Artigos 21 e 22; com poderes remanescentes para os Estados federados, conforme o Artigo 25 § 1º e com poderes definidos para os Municípios, no Artigo 30.
Entretanto, combina possibilidades de delegação de competência, conduzindo à atuação paralela da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.