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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Competências Constitucionais em Matéria Ambiental

De se notar que o texto constitucional outorgou autonomia aos municípios, consoante os Artigos 1º, 18, 29 e 30 da Constituição. Assim, os municípios, após ao advento da constituição, passaram a contar com a possibilidade muito mais efetiva de preservar o meio ambiente, seja do ponto de vista da distribuição de competências legislativas ou materiais, vez que a vida do cidadão acontece dentro do município.

Doutrina

Curso de Direito Ambiental Brasileiro - Celso Antonio Pacheco Fiorillo
"... podemos afirmar que à União caberá a fixação de pisos mínimos de proteção ao meio ambiente, enquanto aos Estados e Municípios, atendendo os interesses regionais e locais, a de um teto de proteção. Com isso, oportuno frisar que os Estados e Municípios jamais poderão legislar, de modo a oferecer menos proteção ao meio ambiente do que a União, porquanto, como já ressaltado, a esta cumpre, tão só, fixar normas gerais."



 
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