A Lei Maior atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência legislativa para tratar sobre os assuntos relacionados ao meio ambiente.
Foram adotadas as competências concorrente e a suplementar, uma vez que houve a limitação da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os quais, deverão observar as normas gerais, que por sua vez, são editadas pela União.