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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Competências Constitucionais em Matéria Ambiental

A competência comum, cumulativa ou paralela é atribuída a todos os entes federados que a exercem em igualdade, afastando a exclusão dos demais, por ser uma modalidade cumulativa de repartição de competência, conforme a própria nomenclatura a designa. Está prevista no Artigo 23 da Constituição.

A competência legislativa é a outra espécie de competência. Esta, por seu turno, pode ser subdivida em competência exclusiva, em competência privativa, em competência concorrente e competência suplementar.


 
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