Por outro lado, uma corrente contrária defende que não existe comprovação empírica de que a pena de morte seja instrumento idôneo a propiciar a diminuição da criminalidade nos locais onde adotada. Frequentemente, citam o exemplo norte-americano, em que os estados que adotam a pena capital não registram índices de criminalidade violenta inferiores em relação àqueles que não a admitem. Ainda, alegam que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a adoção da pena de morte, sequer por meio de emenda constitucional. Isso porque o art. 60, §4°, da Constituição da República, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Logo, consistindo a pena de morte em uma restrição flagrante ao direito à vida, não haveria como a medida ser implementada no Brasil.