O ordenamento jurídico brasileiro admite a pena capital na hipótese de crimes militares em tempo de guerra. A execução, nos termos do Código de Processo Penal Militar, se dá por meio de fuzilamento. Dois são os principais problemas encontrados na morte por fuzilamento. Em primeiro lugar, existe a possibilidade de que o condenado receba vários disparos que não vêm a atingir região letal. Logo, fere-se o requisito da certeza. Alguns ordenamentos, para evitar esse problema, adotam um tiro de misericórdia, desferido pelo líder do pelotão contra o crânio do réu. Não parece sequer necessário mencionar que um tiro à queima roupa contra a cabeça do condenado tem o condão de lhe desfigurar por completo a face. Assim, acaba por se infringir o critério da decência.