Assim, o imposto de renda, que incide sobre o rendimento bruto mensal auferido pela pessoa física, passou a comportar deduções oriundas de prestações relativas à área da saúde. Essas deduções podem se transformar em uma restituição, obtida a partir de uma declaração anual para fins de ajuste (MACHADO, 2004).
A partir de então, alguns especialistas da área da saúde passaram a vender recibos, como se tivessem realizado determinados tratamentos que, na verdade, nunca ocorreram. Outra hipótese comum na prática se dá quando a consulta de fato acontece, mas o valor constante do recibo se encontra superfaturado.