Nos termos do Decerto 99274/ 90, alterado posteriormente pelo Decreto 3942/01, o CONAMA é constituído pelo Plenário, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos de Assessores.
Já a competência legal do referido órgão é estabelecida no Art. 8º da Lei 6938/81.