Já o Legislativo tem a tarefa de elaborar leis e regulamentos ambientais, aprovar os orçamentos dos órgãos ambientais, exercer o controle dos atos administrativos do Executivo, etc.
Ao Poder Judiciário, na esfera ambiental, compete julgar as ações de cunho ambiental (Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança, Mandado de injunção), exercer o controle de constitucionalidade das normas e rever os atos administrativos.
E ao Ministério Público, consoante a Constituição Federal, em seu Art. 129, a instauração do inquérito civil, do inquérito criminal e a promoção da ação civil pública.