O SISNAMA é formado por uma rede de órgãos e instituições ambientais, que por suas vez são compostas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.
Em suma, a criação do SISNAMA se deu em virtude da necessidade de se estabelecer uma rede de agências governamentais que assegurassem mecanismos aptos à consolidarem a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.
Ao Executivo, tendo em vista a esfera ambiental, compete basicamente o exercício do controle das atividades potencialmente poluidores, a exigência do estudo de impacto ambiental, para posterior licenciamento ambiental, e ainda, a fiscalização das obras, empreendimentos e atividades que de alguma forma gerem impactos ambientais.