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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Princípios do Direito Ambiental

Pelo Princípio Democrático todo o cidadão tem o direito pleno de participar da elaboração das políticas públicas ambientais. O Princípio aludido é materializado através dos direitos à informação e à participação.

A participação se dá nas três esferas de Poderes. Na esfera legislativa pode o cidadão exercer a soberania popular através do plebiscito, referendo e iniciativa popular, tal qual preconiza o Artigo 14 da Constituição.

Doutrina

Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas de exercício da soberania popular será por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos (Art. 14 CF/88), disciplinando, ainda, que caberá privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscitos (Art. 49 CF/88), salvo, por óbvio, quando a própria Constituição Federal expressamente determinar (por exemplo Art. 18, §§ 3º e 4º; Art. 2º, Ato Constitucional das Disposições Transitórias). Em nosso ordenamento jurídico-constitucional essas duas formas de participação popular nos negócios do Estado divergem, basicamente, em virtude do momento de suas realizações. Enquanto o plebiscito é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente discutida pelo Congresso Nacional, o referendo consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratifica-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia (condição suspensiva), ou ainda, para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva). Saliente-se, novamente, que por se tratar de exercício de soberania, somente àqueles que detiverem capacidade eleitoral ativa será permitido participar de ambas consultas.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,e, nos termos da lei, mediante:

I- Plebiscito;
II- Referendo;
III- Iniciativa popular.



 
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