O Principio do Direito Humano Fundamental é o responsável pela existência dos demais princípios de Direito Ambiental.
Sua origem decorre do Principio da Declaração de Estolcomo de 1972 foi reafirmado pela Declaração d Rio, proferida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Ademais, prevê o Artigo 225 da Constituição, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um direito humano fundamental.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.