Quanto a sua forma, podem os princípios do Direito Ambiental serem implícitos (decorrem do sistema constitucional, mesmo que não escritos, se fundando basicamente na ética) ou explícitos (claramente escritos no texto constitucional ou nas leis infra-constitucionais vigentes). Cabe registrar que há uma certa divergência doutrinária nesta ou naquela nomenclatura. Fato é que os Princípios são norteadores indispensáveis para a aplicação do direito ambiental, os quais visaram sempre a manutenção da sadia qualidade de vida e um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.