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Princípios do Direito Ambiental

O Princípio da Responsabilidade trata de um dos mais relevantes temas do Direito Ambiental, ao estabelecer a responsabilidade objetiva para aqueles que causarem danos ao meio ambiente.

A Responsabilidade é expressamente prevista no Art. 225 § 3º do texto constitucional.

O artigo 14 § 1º da Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), documento infra-constitucional que precede a Constituição foi recepcionado pela Lei Fundamental, vez que a mesma também prevê a responsabilidade objetiva por danos causados ao meio ambiente.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

Art. 225. Art. 225-
§ 3º- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Art. 14. Art. 14- Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§ 1º- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.



 
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