O Princípio da Precaução, é também conhecido como Princípio da Prudência ou da Cautela. Muito comum, no entanto, é confundi-lo com o Princípio da Prevenção,o que evidentemente não deve ocorrer.
Foi internacionalmente reconhecido no Principio nº 15 da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento- Rio 92, cujo Brasil é signatário.
Na Constituição, a Precaução, está expressamente designada no Art. 225, V, o qual prevê o dever do Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.