O Direito Ambiental desponta no cenário jurídico como uma disciplina relativamente nova, pois que até 1981, as questões ambientais eram tratadas como se fossem um apêndice do Direito Administrativo.
O marco dessa alteração doutrinária se dá por força do advento da Lei 6938/81, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), elevando o ramo Direito Ambiental, à categoria de ciência jurídica autônoma e independente.