Passada a fase de conciliação, sem que o juiz consiga a transação, terão início os atos instrutórios da AIJ.
O juiz ouve as partes e após fixa os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. São controvertidos os fatos contestados pelo réu. Os não contestados são incontroversos.
O juiz, ao fixar os pontos controvertidos não deve admitir que seja produzida em AIJ prova que se refira a fatos incontroversos e que não se incluem no rol do art. 302 do CPC.