Finda a instrução, o juiz dá a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao MP, sucessivamente por 20(vinte) minutos para que façam suas alegações finais. Cumpre ressaltar que este prazo pode ser prorrogável por mais 10(dez) minutos, a critério do juiz.
O CPC ainda estabelece a que caso o litígio verse sobre questões complexas de fato ou de direito, o juiz pode substituir o debate oral por memoriais:
"Art. 454, § 3º, CPC. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento."
Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias - ato decisório.