A audiência é indispensável quando existe necessidade de:
- colheita de prova oral;
- esclarecimentos do perito e assistentes técnicos.
Entretanto, ela é dispensável quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Neste caso, o juiz conhece diretamente o pedido e profere a sentença. (art. 330, I do CPC).